Lei permitirá prédios de até dez andares no Centro de Santos

  • 10/12/2014

O Centro de Santos, conhecido pelo seu valor histórico e edificações de altura limitada, deve passar por mudanças. Já foi sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa a Lei Complementar 312, de 1998 ­ de Uso e Ocupação do Solo de Santos.
 
A alteração proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo interfere no gabarito (altura) dos edifícios a serem projetados para a região.
 
Agora será possível erguer prédios com até dez andares, ou 35 metros de altura. Na verdade, a grande mudança foi efetuada na Lei do Alegra Centro, programa que pretende estabelecer políticas indutoras da revitalização da região central.
 
Segundo o texto da proposta, o novo limite consiste numa exceção ao previsto para edifícios na área abrangida pelo "Nível de Proteção 3" ­ na qual prédios podem ser demolidos para dar lugar a outros, desde que estes não ultrapassem a altura predominante na quadra. 
 
Técnicos explicam que para contornar a restrição a Prefeitura criou o nível "3b", que permitirá construções até dez andares. Vale ressaltar que os locais em que a medida vai valer na prática serão determinados a partir dos critérios a serem definidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa).